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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1998 por RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A, processo nº 820942910, nas classes 37. Registro em vigor até 03/07/2031.

Número do processo820942910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1998
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2031
TitularRODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A
CNPJ/CPF do titular02.191.601/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820942910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210223890 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100179248 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 14/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1758
  4. 03/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1591
  5. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1565
  6. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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Classificação figurativa (Viena)