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MAPIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1998 por MASSA FINA ALIMENTOS LTDA, processo nº 820942898, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820942898
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1998
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2011
TitularMASSA FINA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.820.785/0001-08
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, FARINHAS FEITAS DE CEREAIS, FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTÍCIO, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, FARINHAS ALIMENTARES, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820942898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MAPIL AGROINDUSTRIAL S/A código 565 · RPI 2004
  3. 26/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1590
  4. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1565
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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