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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1998 por MOVAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS LTDA, processo nº 820942456, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820942456
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/1998
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2011
TitularMOVAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.103.076/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA DE TRATAMENTO DERMATOLÓGICOS, CLÍNICA DE REPOUSO (DESCANSO), CLÍNICA DE CONVALESCENÇA, CLÍNICA DE BELEZA E DE MASSAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820942456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REG. Nº 810876744) código 820 · RPI 2092
  2. 01/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ O EXAME DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO Nº 810876744, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. código 822 · RPI 1834
  3. 02/04/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA (SP) código 511 · RPI 1630
  4. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  5. 26/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1564
  6. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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Classificação figurativa (Viena)