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ARTEVIVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1998 por ARTEVIVA COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA ME, processo nº 820940275, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820940275
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1998
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2011
TitularARTEVIVA COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular81.612.749/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

BORRACHAS DENTADAS PARA PINTURA, ESTÊNCIL AUTO-COLANTE, MÁSCARAS PARA JATEAMENTO, TINTAS PARA PINTURA, MATERIAL DIVERSO PARA PINTURA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), MOLDES DE PAPEL, IMPRESSOS EM GERAL, ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, AQUARELAS, ARGILA PARA MODELAR, ARTIGOS PARA DESENHO, BLOCOS PARA DESENHO, PINCÉIS PARA PINTAR , LETREIROS NÃO ELÉTRICOS, LIVROS, ALBUNS, CLIPES, CALENDÁRIOS, CANETAS, LÁPIS PARA DESENHO, DESENHOS IMPRESSOS, TINTAS PARA PINTURAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ESTÊNCIL COMUM, ESTOJOS PARA DESENHOS, ESQUADROS PARA DESENHOS, LÁPIS, DEDEIRAS, DECALQUES, GIZ PARA ESCREVER, GRAVURAS, IMAGENS (ESTAMPAS), MANUAIS, NANQUIM E RÉGUAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820940275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  3. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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