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SUHNER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1998 por HUBER+SUHNER AG, processo nº 820939340, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820939340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularHUBER+SUHNER AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE ALTA FREQÜÊNCIA; FILAMENTOS CONDUTORES DE LUZ [FIBRAS ÓPTICAS];TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS; FIOS TELEFÔNICOS E CONECTORES ESPECIAIS COM CONTATOS ELÉTRICOS DE METAIS PRECIOSOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2078
  3. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CLASSE OU SUBITENS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO., código 400 · RPI 1796
  4. 09/10/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(SP) 019437 DE 24/05/2001, ESPECIFICQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRA-SE DE FORMA GENÉRICA, OBSERVANDO SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 090 · RPI 1605
  5. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1580
  6. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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