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ENG-LOC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1998 por ENG-LOC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., processo nº 820939234, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820939234
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1998
Data da concessão06/11/2001
Vigência até06/11/2011
TitularENG-LOC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ do titular00.967.325/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ASSOALHOS (TACOS PARA), AZULEJOS OU LADRILHOS, NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, BATENTES (PORTAS DE) NÃO METÁLICAS, BATENTES DE JANELAS (NÃO METÁLICOS), COBERTURA (REVESTIMENTO) NÃO METÁLICO CONCRETO, CONCRETO (PARTES DE CONSTRUÇÃO EM), CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE) NÃO METÁLICOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820939234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 06/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1609
  3. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  4. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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Classificação figurativa (Viena)