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ORALMEDIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1998 por ORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA S/CIVIL, processo nº 820937509. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820937509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2016
TitularORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA S/CIVIL
CNPJ do titular01.696.687/0001-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20

SERVICOS MEDICOS E AUXILIARES; SERVICOS ODONTOLOGICO E AUXILIARES. SERVICOS MEDICOS E AUXILIARES; SERVICOS ODONTOLOGICO E AUXILIARES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820937509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2428
  2. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1854
  4. 02/05/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: MEDIC S/A MEDICINA ESPECIALIZADA À IND. E AO COMÉRCIO (BR/SP). código 009 · RPI 1582
  5. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)