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EXPO A ADCON CONDOMINIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1998 por ADCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO S/C LTDA, processo nº 820936820, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820936820
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularADCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO S/C LTDA
CNPJ do titular01.935.167/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS ''EXPO'' E ''CONDOMÍNIO''.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820936820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080127082 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2008 código 552 · RPI 2021
  4. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  5. 27/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1577
  6. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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Classificação figurativa (Viena)