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CELLULAR CONNECTION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1998 por CELLULAR CONNECTION COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 820935603, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820935603
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularCELLULAR CONNECTION COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.546.377/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMÉRCIO DE TELEFONES MÓVEIS CELULARES; RÁDIOS PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO; TELEFONES FIXOS E TELEFONES SEM FIO; CENTRAIS TELEFÔNICAS; GERENCIADORES E PROCESSADORES ELETRÔNICOS DE DADOS; EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA TRANSMISSÃO DE VOZ E/OU DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820935603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 13/11/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS PRODUTOS, APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 022439, DE 13/06/2001, ESPECIFIQUE OS MESMOS. código 090 · RPI 1610
  4. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  5. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

Classificação figurativa (Viena)