Marca Mista depositada no INPI em
24/09/1998 por CRISTOFOLETTI EMPRESA DE ÁGUAS LTDA - EPP,
processo nº 820935450, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS PARA A FABRICAÇÃO DE ÁGUA GASOSA; ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; PREPARAÇÃO PARA FABRICAR ÁGUAS MINERAIS; ÁGUAS (BEBIDAS); ÁGUA DE SELTZ; ÁGUAS LITINADAS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
11/04/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850150189365 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CRISTOFOLETTI EMPRESA DE AGUAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS566 · RPI 2414
11/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120029561 (05/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRISTOFOLETTI EMPRESA DE ÁGUAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2327
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110025210 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>CRISTOFOLETTI EMPRESA DE ÁGUAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2237
05/03/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1626
29/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1586
01/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1456
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