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FRESI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1998 por FRESI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP., processo nº 820932760, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820932760
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1998
Data da concessão30/10/2001
Vigência até30/10/2011
TitularFRESI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP.
CNPJ/CPF do titular71.834.568/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS; PÃES; PÃO DE QUEIJO; PÃO DE BATATA; PÃO DE CENOURA; PÃO DE CEBOLA; PÃO DE ALHO; PÃO DE ERVAS; PÃES INTEGRAIS; BROAS; BRIOCHES; CROISSANTS; TORTAS SALGADAS; EMPADAS; FOGAZZAS; FOLHADOS; SALGADINHOS, EXCETO CROQUETES; ESFIHAS; COCHINHAS; RISOLES; BOLINHAS RECHEADAS; PASTÉIS; PIZZAS; BOLOS DOCES; SONHO; QUICHE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820932760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 20/11/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1611
  3. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  4. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  5. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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Classificação figurativa (Viena)