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ROYAL PALMS PALMITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1998 por KIEV COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 820930814. Registro em vigor até 06/03/2037.

Número do processo820930814
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1998
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2037
TitularKIEV COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular33.130.233/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820930814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260139826 (12/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KIEV COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230475992 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KIEV COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Cedente: </b>KKM ENTRE RIO COMERCIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KIEV COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2757
  3. 24/10/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170163353 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>KKM Entre Rio Comercial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2442
  4. 31/01/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160266701 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>KKM Entre Rio Comercial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A alteração de sede ou endereço do titular deve ser requerida através de petição específica, a saber "Anotação de alteração de nome, sede ou endereço" (serviço 348).<br /> código IPAS567 · RPI 2404
  5. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160149644 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KKM Entre Rio Comercial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  6. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C C AREAS INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1915
  7. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1887
  8. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1865
  9. 04/02/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO COM O CNPJ DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE CORRETO. INT.: HUGO SILVA, AGUIAR & ROSA S/C LTDA. código 091 · RPI 1674
  10. 19/06/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. AMAZONIA SA INDúSTRIA ALIMENTíCIA (BR/AP) código 009 · RPI 1589
  11. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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