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CIA. DOS PÉS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1998 por KALUGA COMÉRCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA., processo nº 820927678. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820927678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1998
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularKALUGA COMÉRCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.
CNPJ do titular40.282.931/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA "CIA."

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820927678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2071
  3. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2045
  4. 20/11/2007 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 815412738, EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA. código 242 · RPI 1924
  5. 11/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUITATI MAGAZINE LTDA código 235 · RPI 1840
  6. 21/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à SITUAçãO DA EMPRESA, HAJA VISTA QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO INAPTA JUNTO à SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. código 090 · RPI 1798
  7. 28/09/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA. código 091 · RPI 1499
  8. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)