® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HERO BABY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1998 por HERO AG, processo nº 820925799, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820925799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1998
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2021
TitularHERO AG
UF · País— · CH

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BABY ".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO, ALIMENTOS PARA BEBÊS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820925799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 21/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190123454 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HERO AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2524
  3. 24/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170115316 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERO NUTRITIONALS, LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2520
  4. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170236803 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>HERO AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista ?HERO BABY? objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  5. 25/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170115316 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HERO NUTRITIONALS, LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2429
  6. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110003361 (07/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HERO AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  7. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100381619 (16/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HERO AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  8. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  9. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1554
  10. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)