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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1998 por HEARST MAGAZINES, INC., processo nº 820925640, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820925640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1998
Data da concessão11/07/2000
Vigência até11/07/2020
TitularHEARST MAGAZINES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"SOFTWARE" DE COMPUTADOR E PUBLICAÇÕES NA FORMA ELETRÔNICA FORNECIDOS "ON-LINE" DE BASES DE DADOS OU DE INSTALAÇÕES TRANSMITIDAS NA INTERNET (INCLUINDO WEB SITES); "SOFTWARE" DE COMPUTADOR E APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÕES (INCLUINDO MODEMS) PARA CAPACITAR A CONEXÃO COM BASES DE DADOS E COM A INTERNET; "SOFTWARE" DE COMPUTADOR PARA CAPACITAR A BUSCA DE DADOS; FITAS DE AUDIO E VÍDEO; "SOFTWARE" DE COMPUTADOR; GRAVAÇÃO DE SOM E VÍDEO; CD ROMS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820925640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180402712 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Cessionário: </b>HEARST MAGAZINES, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  3. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  4. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  5. 28/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1512
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820925640 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.