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RIO TOKIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1998 por KOBE ELIJA VEÍCULOS LTDA, processo nº 820922838, nas classes 37. Registro em vigor até 05/12/2030.

Número do processo820922838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/1998
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2030
TitularKOBE ELIJA VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular02.344.263/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E CONSERTO DE ALARME ANTI ROUBO, INSTALAÇÃO E CONCERTO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, MANUTENÇÃO E CONCERTOS DE AUTOMÓVEIS, ENGRAXAMENTO DE VEÍCULOS, LAVAGEM DE VEÍCULOS, LIMPEZA DE VEÍCULOS, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS, POLIMENTO DE VEÍCULOS, RECAPAGEM DE PNEUS, ASSISTÊNCIA EM VEÍCULOS, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS (CONSERTO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820922838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190462626 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOBE ELIJA VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  3. 28/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1712
  4. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  5. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  6. 13/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1501
  7. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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