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HOSPISAÚDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/1998 por ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO EST DO RIO GRANDE DO SUL, processo nº 820921319. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820921319
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO EST DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ/CPF do titular92.983.576/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

RESTAURANTES (ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS); ALOJAMENTO TEMPORÁRIO; CUIDADOS MÉDICOS, HIGIÊNICOS E DE BELEZA; SERVIÇOS VETERINÁRIOS E DE AGRICULTURA; SERVIÇOS JURÍDICOS; PESQUISA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL; PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820921319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1849
  2. 13/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIçãO ONDE CONSTE ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL 41.10/30/40, ORIGINALMENTE REQUERIDA, OBSERVADA A INADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PET. (RS) 006959, DE 01/08/2005. código 090 · RPI 1823
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1795
  4. 25/05/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA SUB CLASSE. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES" POR SE TRATAR DE EXPRESSÃO GENÉRICA. código 004 · RPI 1742
  5. 04/01/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 41.50 código 090 · RPI 1513
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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