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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1998 por VANDERLÉA DE ANHAIA, processo nº 820920037, nas classes 42. Registro em vigor até 06/03/2031.

Número do processo820920037
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2031
TitularVANDERLÉA DE ANHAIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210163324 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAQUIM PARIS ME<br /><b>Procurador: </b>JADERSON DE MEIRA GAEWSKI<br /><b>Cessionário: </b>JATIR ANTONIO DILL; VANDERLÉA DE ANHAIA<br/> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210068463 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RUBENS CARPES MAZZUCCO<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  3. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110030972 (24/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOAQUIM PARIS - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  4. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LANCHERIA ANGOPAR LTDA código 565 · RPI 2073
  5. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  6. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  7. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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