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DOCES NOÊMIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1998 por FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA, processo nº 820919349, nas classes 29. Registro em vigor até 13/11/2031.

Número do processo820919349
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1998
Data da concessão13/11/2001
Vigência até13/11/2031
TitularFÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA
CNPJ/CPF do titular64.695.646/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COMPOTAS, PEDAÇOS DE FRUTA, GELÉIAS DE FRUTAS, POLPA DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA (ENLATADOS), GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, PEDAÇOS DE FRUTAS, POLPAS DE FRUTAS, TÂMARAS, UVAS, SECAS, DOCES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820919349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210332743 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICA DE DOCES NOEMIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  2. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110216665 (23/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  3. 13/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1610
  4. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  5. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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