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TRADELLI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1998 por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, processo nº 820916897, nas classes 29. Registro em vigor até 03/05/2035.

Número do processo820916897
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1998
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2035
TitularPREDILECTA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.546.387/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE GIRASSOL, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE SOJA, ÓLEOS COMESTÍVEIS COMPOSTOS, ÓLEOS COMESTÍVEIS SABORIZADOS, ÓLEO DE OSSOS, AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE DE DENDÊ, BANHA DE PORCO, GORDURA DE COCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, GORDURAS CONCENTRADAS (INDUSTRIAIS); LEITE, PRODUTOS DO LEITE, SORO DE LEITE, LEITE DE SOJA, LEITE CONDENSADO, CREME DE LEITE, LEITE EM PÓ, NATA (DERIVADOS DO LEITE), BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CREME BATIDO, CREME CHANTILLY, IOGURTE, KEFIR (BEBIDA LÁCTEA), KOUMYS (BEBIDAS DE LEITE), QUEIJOS, REQUEIJÃO, MARGARINA, MANTEIGA, CREME DE MANTEIGA, MANTEIGA DE COCO, MANTEIGA DE AMENDOIM, MANTEIGA DE CACAU, LEITE DE SOJA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820916897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250065513 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 23/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008877 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.91.02. Processo nº 18088.720020/2012-95. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.<br /> código IPAS462 · RPI 2694
  3. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150098275 (23/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  4. 04/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1913
  5. 03/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 820916889. código 450 · RPI 1791
  6. 06/05/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1607, DE 23/10/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL. código 795 · RPI 1687
  7. 23/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1607
  8. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  9. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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