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TOP VIDA

Pedido de Nulidade Sobrestado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1998 por IDEIA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA, processo nº 820916730. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820916730
SituaçãoPedido de Nulidade Sobrestado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1998
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2009
TitularIDEIA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA
CNPJ/CPF do titular65.719.619/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820916730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) Nº2000.51.01.006514-1. INPI Nº 001396/00:CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA RECONHECER A NULIDADE DO REGISTRO Nº 820916730, MARCA TOP VIDA. RECONHEÇO, AINDA, A NULIDADE DA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM FAVOR DE TOP VIDA PROJETOS SOCIAIS LTDA. código 570 · RPI 2214
  2. 21/02/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1550, DE 19/09/2000, PARA REEXAME DA MATERIA. código 796 · RPI 1885
  3. 21/02/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 060432, DE 15/12/1999, CES. TOP VIDA PROJETOS SOCIAIS LTDA. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PRESENTE PROCESSO, TRAMITANDO NA 5ª V.F./RJ SOB O Nº 2000.5101.006514.1, COM PEDIDO DE LIMINAR, CONFORME PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI Nº 1534 DE 30/05/2000. código 567 · RPI 1885
  4. 12/04/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PRESENTE PROCESSO, TRAMITANDO NA 5ª V.F./RJ SOB O Nº 2000.5101.006514.1, COM PEDIDO DE LIMINAR, CONFORME PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI Nº 1534 DE 30/05/2000. código 822 · RPI 1788
  5. 21/11/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TOP VIDA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA (RS) código 511 · RPI 1559
  6. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IDEIA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA código 565 · RPI 1550
  7. 30/05/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA -QUINTA VARA FEDERAL(RJ) Nº2000.5101.006514-1-INPI Nº001396/00-COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. código 569 · RPI 1534
  8. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  9. 17/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1493
  10. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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