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UNIPREV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1998 por UNIPREV ADM. DE PLANOS ASSIST. EMPRES. E SERV. S/C LTD, processo nº 820914215, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820914215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularUNIPREV ADM. DE PLANOS ASSIST. EMPRES. E SERV. S/C LTD
CNPJ/CPF do titular02.411.693/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVALESCÊNCIA; CADEIRA DE RODAS; CADEIRA DE BANHO; CAMA HOSPITALAR; BENGALA, MULETAS, ANDADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820914215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS QUE NÃO PERTENCIAM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1796
  3. 23/10/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA A ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET. (SP) - 023023, DE 19/06/2001. código 090 · RPI 1607
  4. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  5. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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Classificação figurativa (Viena)