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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1998 por CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820913529, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820913529
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1998
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2011
TitularCATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular80.959.513/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTA, CICLISTA E GINÁSTICA; AVENTAIS; GUARDA-PÓ; BANDANAS; FAIXAS; BONÉS; BOINAS; CHAPÉUS; POLAINAS; VISEIRAS; CALÇÕES; SUNGAS; SHORTS; BERMUDAS; ROUPÕES; BLAZERS; PALETÓS; TERNOS; CACHECOL; GORROS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; COLETES [VESTUÁRIO]; CUECAS; ROUPAS DE COURO; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; ROUPAS DE PRAIA; ROUPAS ÍNTIMAS; ENXOVAIS PARA BEBÊS; GABARDINES [VESTUÁRIO]; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; LIBRÉS; LINGERIE [VESTUÁRIO]; MANTILHAS; SOBRETUDOS; VÉUS; GRAVATAS; JAPONAS; JAQUETAS; BLUSÕES; DOLMÃ; LUVAS; MACACÕES; MEIAS; PIJAMAS; CAMISOLAS; PENHOAR E ROBE; PULÔVERES; SUÉTERES; SAIAS; SUTIÃ; TÚNICAS; XALES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820913529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 11/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1601
  3. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  4. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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