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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1998 por INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA, processo nº 820912557. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo820912557
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularINDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA
CNPJ/CPF do titular61.442.737/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820912557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240048802 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2897
  2. 18/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240096581 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CLAYTON MALAVAZI<br /><b>Procurador: </b>Elgem Alves de Gouvea Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2789
  3. 26/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230594313 (05/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAYTON MALAVAZI<br /><b>Procurador: </b>Elgem Alves de Gouvea Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2764
  4. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180358913 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  5. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180369451 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  6. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2070
  7. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  8. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1914
  9. 26/02/2002 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. 46 DIAS. código 209 · RPI 1625
  10. 29/05/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) PROMAT GMBH (DE) E SERVIMETAL S.A (FR) código 009 · RPI 1586
  11. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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