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REAL FAFI PLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1998 por REAL CORRETORA DE SEGUROS S/A, processo nº 820910872, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820910872
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/1998
Data da concessão13/04/2004
Vigência até13/04/2014
TitularREAL CORRETORA DE SEGUROS S/A
CNPJ/CPF do titular02.804.233/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "FAPI FIX"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820910872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1949
  3. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REAL SEGUROS S/A código 565 · RPI 1900
  4. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1899
  5. 13/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1736
  6. 20/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1724
  7. 23/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES,SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "FAPI FIX" código 269 · RPI 1720
  8. 09/04/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1631
  9. 08/05/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG(S) 813127378, 818717475, 819347280, 819444103. código 100 · RPI 1583
  10. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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