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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1998 por NOKIA CORPORATION, processo nº 820907820, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820907820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1998
Data da concessão23/12/2008
Vigência até23/12/2018
TitularNOKIA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE CONTROLE E REGULAGEM, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, TODOS PARA USO EM APARELHOS DE GRAVAÇÃO, PROCESSAMENTO, ENVIO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO OU REPRODUÇÃO DE SONS, DADOS OU IMAGENS, PAINÉIS DE CONTROLE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820907820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 23/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1981
  3. 12/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOKIA MOBILE PHONES LTD. código 235 · RPI 1862
  4. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1813
  5. 18/05/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. código 090 · RPI 1741
  6. 28/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO. código 090 · RPI 1512
  7. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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