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RYKÄ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1998 por CALERES, INC., processo nº 820906905, nas classes 25. Registro em vigor até 04/10/2035.

Número do processo820906905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1998
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2035
TitularCALERES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PEÇAS DO VESTUÁRIO, A SABER, CAMISAS, CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS DE MALHA, CALÇAS DE MALHA, SOBRETUDOS, SAIAS, SUÉTERES, BLUSAS, ROUPAS ÍNTIMAS, CASACOS, JAQUETAS, COLETES, SHORTES, PULÔVERES, VESTIDOS, MEIAS, MEIAS SOQUETES, ROUPAS DE CHUVA, ROUPAS PARA ESQUIAR, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE DORMIR, ROUPAS PARA NADAR, COLLANTS, CAPAS, CALÇAS TIPO LEGGING, MALHAS DE BALÉ, CAMISÕES DE DORMIR, LINGERIE, MALHAS DE GINÁSTICA, CONJUNTOS PARA AQUECIMENTO, ROUPAS DE BAIXO, CUECAS; CALÇADOS, A SABER, CALÇADOS PARA ATLETAS, SAPATOS, BOTAS E SANDÁLIAS PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS; E ACESSÓRIOS, A SABER, CINTOS, LUVAS, LUVAS COM SEPARAÇÃO APENAS PARA O POLEGAR, CHAPELARIA, FAIXAS PARA PRENDER O CABELO, CHAPÉUS, CHAPÉUS, FAIXAS DE COURO PARA SE USAR NA CABEÇA, MUNHEQUEIRAS, VISEIRAS, CACHECÓIS, BONÉS E GRAVATAS.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230588396 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, em petição protocolada em 01/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando não apresentou nenhum documento probatório, apenas informou que em breve suplementaria a petição com a documentação necessária, o que não ocorreu. Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2897
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250112752 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALERES, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  3. 19/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230588396 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2763
  4. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150285728 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CALERES, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  5. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150285716 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BROWN SHOE COMPANY, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  6. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150285714 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BROWN SHOE INTERNATIONAL CORP.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  7. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150053024 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMERICAN SPORTING GOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  8. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150256736 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMERICAN SPORTING GOODS CORPORATION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  9. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2100
  10. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1813
  11. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1794
  12. 26/08/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ESPECIFICAÇÃO INCOMPLETA. código 004 · RPI 1703
  13. 27/05/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1690
  14. 23/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. G.S.I., INC. ( SEDE ALTERADA). código 235 · RPI 1633
  15. 29/12/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1460
  16. 06/10/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1450
  17. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)