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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1998 por OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820906859, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820906859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1998
Data da concessão18/07/2000
Vigência até18/07/2020
TitularOWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular08.910.541/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820906859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2544
  2. 18/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180073138 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2528
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180189388 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O catálogo apresentado é anterior ao período de investigação, de modo que não pode ser aceito para comprovar o uso do sinal. Paralelamente, as páginas da internet apresentadas ou não possuem datas, ou fazem referência a um período posterior ao intervalo de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2515
  4. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180046241 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  5. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180073138 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  6. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140030317 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  7. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  8. 15/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CISPER UTILIDADES DOMÉSTICAS S/A código 565 · RPI 1584
  9. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  10. 28/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1512
  11. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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