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CENTERFRUT

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1998 por HORT GER 34 COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, processo nº 820904597, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820904597
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1998
Data da concessão29/05/2001
Vigência até29/05/2011
TitularHORT GER 34 COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.664.909/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS E CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820904597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230010154 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0025935-97.2005.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "julgo procedente o pedido autoral para decretar a nulidade do registro n.º 820.904.597 para a marca centerfrut na classe (7)31". Processo INPI SEI n.º 52400.001191/06.<br /> código IPAS639 · RPI 2757
  2. 16/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2493
  3. 23/05/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 0037.000694-7/2006, INPI Nº 001191/06 código 569 · RPI 1846
  4. 29/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1586
  5. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Classificação figurativa (Viena)