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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1998 por SAVON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 820902217, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820902217
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1998
Data da concessão20/02/2001
Vigência até20/02/2011
TitularSAVON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.184.711/0001-14
UF · PaísBA · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÃO EM PÓ, LÍQUIDO, PASTOSO, AMACIANTES DE TECIDOS, DESINFETANTE (SABÃO)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820902217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 19/02/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ESTEIO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1624
  3. 20/02/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1566, DE 09/01/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO. código 401 · RPI 1572
  4. 16/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI. código 400 · RPI 1567
  5. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)