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ÚNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1998 por CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME, processo nº 820902152, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820902152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/1998
Data da concessão11/02/2003
Vigência até11/02/2023
TitularCORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME
CNPJ do titular01.751.757/0001-80
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240012573 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 0807516-42.2024.4.05.8400 ? 5ª VF RN - INPI 52402.011989/2024-33 - Registro de Marca 820902152 - UNICA<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140156889 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  4. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180320754 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA LUCIA MOSCA e nomeado novo representante LUIZ RODRIGUES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  5. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130019891 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA LUCIA MOSCA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  6. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140156889 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  7. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110387833 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em retificação ao despacho de deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 10/06/2014, tendo em vista o cumprimento tempestivo da exigência formulada e apreciação das provas ali trazidas.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  8. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110387833 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  9. 18/02/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 33110000053 (02/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA LÚCIA MOSCA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, sendo possível identificar a combinação de cores indicada no certificado de registro, tendo em vista que os elementos enviados ou não contém a marca em sua apresentação constante no certificado de registro, ou não contém registro de data apreciável.<br /> código IPAS267 · RPI 2250
  10. 24/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110387833 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2011 código 552 · RPI 2107
  11. 11/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1675
  12. 17/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1654
  13. 03/10/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 816445400 C/ CAD. código 241 · RPI 1552
  14. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)