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JORNAL DE CANELA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1998 por JORNAL DE CANELA EMPRESA JORNALISTICA LIMITADA, processo nº 820901415. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820901415
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularJORNAL DE CANELA EMPRESA JORNALISTICA LIMITADA
CNPJ do titular93.473.593/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820901415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1545
  2. 14/12/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 816357358 código 100 · RPI 1510
  3. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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