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ICCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1998 por ICCE INTERCAMBIO CULTURAL VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 820896209, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820896209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1998
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2021
TitularICCE INTERCAMBIO CULTURAL VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.113.617/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, ENSINO, CURSOS NO EXTERIOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820896209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110162027 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ICCE INTERCAMBIO CULTURAL VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  3. 02/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1604
  4. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  5. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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