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VISMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1998 por VISMED - INSTITUTO DE OFTALMOLOGÍA LTDA., processo nº 820896187, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820896187
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1998
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2011
TitularVISMED - INSTITUTO DE OFTALMOLOGÍA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.497.166/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CLINICA MÉDICA (OCULISTA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820896187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vig��ncia código IPAS161 · RPI 2271
  2. 30/10/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. AÇÃO EXTINTA, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM FACE DE ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA DÉCIMA TERCEIRA VF/SP, NOS AUTOS DO PROCESSO 2003.61.00.033449-4 - INPI-001/04 código 570 · RPI 1921
  3. 10/02/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA-TERCEIRA VF/SP - Nº 2003.61.00.033449-4 E PROC.INPI Nº 001/04. código 569 · RPI 1727
  4. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  5. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  6. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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Classificação figurativa (Viena)