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BATIDINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1998 por DANONE LTDA., processo nº 820893480, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820893480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1998
Data da concessão25/05/2004
Vigência até25/05/2014
TitularDANONE LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS DE LEITE; IOGURTE; CREME BATIDO; LEITE; QUEIJOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 25/05/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718 DE 09/12/2003 TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO. código 295 · RPI 1742
  3. 25/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1742
  4. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  5. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1647
  6. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  7. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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