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VANMAQ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1998 por VANMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820892190, nas classes 07. Registro em vigor até 09/10/2031.

Número do processo820892190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1998
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2031
TitularVANMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.573.262/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS ACABADORAS, MOTORES PARA MÁQUINAS EM GERAL, MÁQUINAS DE AJUSTAGEM, MÁQUINAS ALIMENTADORAS, MÁQUINAS AMASSADOURAS MECÂNICAS, MÁQUINAS DE APARAR, MÁQUINAS DE APLAINAR, MÁQUINA ATOMIZADORA, BOBINAS PARA MÁQUINAS, MÁQUINAS CORTADEIRAS, MÁQUINAS, EMPACOTADORAS, MÁQUINAS DE ETIQUETAGEM, MÁQUINAS DE PAPEL, MÁQUINAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820892190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210301223 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VANMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 08/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210330457 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VANMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO, DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA.<br /> código IPAS699 · RPI 2644
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100171871 (27/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VANMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS FERREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 09/03/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 018080061376, DE 02/10/08, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA FOI PUBLICADA NA RPI 2094 DE 22/02/2011. INT.: JOSÉ CARLOS FERREIRA. código 735 · RPI 2096
  5. 01/03/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 018080061375, DE 02/10/08, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA FOI PUBLICADA NA RPI 2093 DE 15/02/2011. INT.: JOSÉ CARLOS FERREIRA. código 735 · RPI 2095
  6. 22/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2094
  7. 22/02/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 018080056095 DE 05/09/08, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA FOI PUBLICADA NA RPI 2093 DE 15/02/2011. INT.: JOSÉ CARLOS FERREIRA. código 735 · RPI 2094
  8. 15/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2093
  9. 20/05/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO, E APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA. código 630 · RPI 1689
  10. 09/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1605
  11. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  12. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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