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GAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/1998 por GAS MILANO 1984 S.P.A., processo nº 820889571, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820889571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1998
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularGAS MILANO 1984 S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS; PEDRAS PRECIOSAS, SEMI-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES; JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES; CRONÔMETROS, RELÓGIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE E SUAS PARTES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2892
  2. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230020078 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GAS MILANO 1984 S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>GROTTO S.P.A. [IT]<br/><b>Cessionário: </b>GAS MILANO 1984 S.P.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2720
  3. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150293267 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GROTTO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  4. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150252239 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GROTTO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  5. 08/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupou parcialmente o processo: 820889555. código 450 · RPI 1818
  6. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  7. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)