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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1998 por ARRIS Technology, Inc., processo nº 820889288, nas classes 09. Registro em vigor até 03/11/2034.

Número do processo820889288
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1998
Data da concessão03/11/2004
Vigência até03/11/2034
TitularARRIS Technology, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SISTEMAS DE ESTABILIDADE DE SINAL DE TELECOMUNICAÇÃO, A SABER: COMPUTADORES DE CONTROLE DE ACESSO, CODIFICADORES, DECODIFICADORES, CRIPTOGRAFADORES, DECRIPTOGRAFADORES, MÓDULOS DE ESTABILIDADE, CARTÕES INTELIGENTES E SOFTWARE RELACIONADO COM OS CITADOS PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820889288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240355264 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARRIS TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2809
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200455866 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARRIS TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  3. 30/05/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160273944 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>GENERAL INSTRUMENT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2415, DE 18/04/2017, TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO TAMBÉM SE ENCONTRAVA INCORRETO.O CERTIFICADO DE REGISTRO SERÁ REEMITIDO CORRETAMENTE.<br /> código IPAS566 · RPI 2421
  4. 18/04/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160273944 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>GENERAL INSTRUMENT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2415
  5. 21/02/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160273944 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>GENERAL INSTRUMENT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que os dados de nome e endereço do titular apresentados não correspondem ao contido no banco de dados.<br /> código IPAS567 · RPI 2407
  6. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140201105 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GENERAL INSTRUMENT CORPORATION OF DELAWARE<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  7. 03/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1765
  8. 18/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1741
  9. 04/01/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO código 090 · RPI 1513
  10. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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