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FAIMEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1998 por FAIMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, processo nº 820889008, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820889008
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1998
Data da concessão22/05/2001
Vigência até22/05/2021
TitularFAIMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.789.035/0001-14
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS DO TIPO RESIDENCIAL, ROUPEIRO, CAMA, CÔMODA, CRIADO-MUDO, ASSENTOS [CADEIRAS], BALCÕES, BANCADAS DE LAVATÓRIOS [MOBILIÁRIO], CABIDES [MÓVEIS], CADEIRAS DE BRAÇOS [POLTRONAS], CADEIRAS, ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMA, GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS, GUARDA-LOUÇAS, MESAS, MOLDURAS PARA QUADROS, PENTEADEIRAS, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820889008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 08/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2192
  3. 10/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1892
  4. 22/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1585
  5. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  6. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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Classificação figurativa (Viena)