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BARRY CALLEBAUT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1998 por BARRY CALLEBAUT AG, processo nº 820887048, nas classes 30. Registro em vigor até 24/12/2032.

Número do processo820887048
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1998
Data da concessão24/12/2002
Vigência até24/12/2032
TitularBARRY CALLEBAUT AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ROSCAS; BISCOITOS; BOLOS; MASSAS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FARINÁCEOS; TORTAS; "WAFFLES"; "CRACKERS"; PRODUTOS DE PADARIA; DOCES; PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES; CACAU; CHOCOLATE; PRODUTOS DE CHOCOLATE; COBERTURAS DE CHOCOLATE; CHOCOLATE INDUSTRIAL, MASSA DE CACAU, GLACÊS, CONSISTINDO TOTALMENTE OU PARCIALMENTE DE CHOCOLATE; PASTAS PARA PÃO DE CHOCOLATE E CACAU; PRODUTOS FEITOS DE SUBSTITUTOS DE CHOCOLATE; GLACÊS E DECORAÇÕES PARA BISCOITOS, CHOCOLATES COM FORMA, GELADOS E OCOS; BARRAS DE CHOCOLATE, BARRAS DE DOCES, CHOCOLATE EM PORÇÕES INDIVIDUAIS, SORVETES, DOCES, DOCES DE CHOCOLATE, SOBREMESAS DE CHOCOLATE; CALDAS DE CHOCOLATE; GOTAS DE CHOCOLATE, GRANULADOS DE CHOCOLATE, PRALINAS, TAMBÉM RECHEADAS COM LÍQUIDOS E COM NOZES, CREME DE AVELÃ, CREME DE NOZES; BASTÕES DE CHOCOLATE, SORVETES DE CHOCOLATE; PLACAS FINAS DE CHOCOLATE PARA COBRIR PÃO; DOCES; BOMBONS; AVELÃS INTEIRAS E CORTADAS, TAMBÉM COBERTAS COM CARAMELO; CREME DE AVELÃ COMO UM RECHEIO OU COBERTURA, CHOCOLATES DIETÉTICOS E COBERTURAS DE CHOCOLATE DIETÉTICO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220376019 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARRY CALLEBAUT AG<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220325751 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BARRY CALLEBAUT AG<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  3. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120230859 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BARRY CALLEBAUT AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  4. 27/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2025
  5. 24/12/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1668
  6. 29/10/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1584, DE 15/05/2001, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO REQUERIDO ATRAVéS DA PET(RJ) 061837, DE 11/12/2000. código 795 · RPI 1660
  7. 15/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1584
  8. 10/10/2000 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. 045338, DE 20/10/98, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 171 · RPI 1553
  9. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1553
  10. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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