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CHOCOZUMM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1998 por FÁBRICA DE CHOCOLATE SALWARE LTDA, processo nº 820886572, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820886572
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1998
Data da concessão26/12/2000
Vigência até26/12/2010
TitularFÁBRICA DE CHOCOLATE SALWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular76.500.834/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMÊNDOAS CONFEITADAS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, ALCAÇUZ[CONFEITOS], BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, CACAU, PRODUTOS DE CACAU, CARAMELOS[BOMBONS, BALAS], CHOCOLATE, CONFEITOS, CONFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, COOKIES(INGL.), DOCES[CONFEITOS], FONDANTS(INGL.) [CONFEITOS], GELÉIAS DE FRUTAS[CONFEITOS], GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, HORTELÃ-PIMENTA PARA CONFEITOS, PASTILHAS[CONFEITOS], PAUS DE ALCAÇUZ[CONFEITOS], PÓS PARA PREPARAR SORVETES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820886572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 26/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1564
  3. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  4. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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Classificação figurativa (Viena)