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FLETEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1998 por FLETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME, processo nº 820886190, nas classes 07. Registro em vigor até 15/05/2031.

Número do processo820886190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1998
Data da concessão15/05/2001
Vigência até15/05/2031
TitularFLETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME
CNPJ do titular00.434.171/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS, SEUS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS TAIS COMO CAVALETES PARA SUPORTES DE MÁQUINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820886190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210127957 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110063816 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FLETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 15/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1584
  4. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  5. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

Classificação figurativa (Viena)