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ACQUA LIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1998 por REBICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820885320, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820885320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularREBICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular00.969.944/0001-71
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACQUA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA, REFRIGERANTES, SUCOS CONCENTRADOS, CERVEJA, SODA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140175843 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>REBIC COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2435
  2. 22/08/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000374 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido para declarar nulo o ato administrativo que anulou o registro 820885320 da autora, e, consequentemente, promover o restabelecimento de sua concessão. Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0006220-59.2011.4.02.5101 INPI n.º 52400.008753/2011<br /> código IPAS639 · RPI 2433
  3. 22/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2433
  4. 09/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140175843 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>REBIC COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE DECISÃO JUDICIAL.<br /> código IPAS227 · RPI 2418
  5. 30/08/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 006220-59.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.008753-2011-15. código 569 · RPI 2121
  6. 14/12/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 815083858 código 820 · RPI 2084
  7. 04/10/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 815083858. código 822 · RPI 1813
  8. 27/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL (AR) código 511 · RPI 1612
  9. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  10. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  11. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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