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FARMA - DERM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1998 por FARMACIA DERMATOLÓGICA LTDA ME, processo nº 820885169. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo820885169
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularFARMACIA DERMATOLÓGICA LTDA ME
CNPJ do titular27.558.675/0004-50
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20, 50, 60

PREPARAÇÕES NUTRACÊUTICAS PARA FINS MEDICINAIS OU TERAPÊUTICOS; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO MEDICINAL. PREPARAÇÕES NUTRACÊUTICAS PARA FINS MEDICINAIS OU TERAPÊUTICOS; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO MEDICINAL. PREPARAÇÕES NUTRACÊUTICAS PARA FINS MEDICINAIS OU TERAPÊUTICOS; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO MEDICINAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820885169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180241247 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMADERM FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 27/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180241247 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMADERM FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência de mérito publicada na RPI 2552 em 03/12/2019 > Indique TRÊS subitens da classe nacional 05 para a prorrogação do registro. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.<br /> código IPAS267 · RPI 2564
  3. 03/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180241247 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMADERM FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência de mérito publicada na RPI 1594, de 24/07/2001, visto que o solicitado permanece genérico: Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.<br /> código IPAS267 · RPI 2552
  4. 13/02/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2197
  5. 09/06/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090169278 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2009 código 511 · RPI 2005
  6. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1957
  7. 08/07/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1899, DE 29/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1957
  8. 06/05/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1899, DE 29/05/2007, OBSERVANDO O DISPOSTO NO DESPACHO QUANTO AO RECOLHIMENTO, TAMBÉM, DA RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1948
  9. 29/05/2007 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA. código 025 · RPI 1899
  10. 12/07/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1801
  11. 24/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS PRODUTOS DACLARADOS NA PET (ES) 001925, DE 23/03/2001, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE O MESMO ENCONTRA-SE GENÉRICO. código 090 · RPI 1594
  12. 23/01/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (ES) 001058, DE 27/08/98, FACE O INCISO II DO ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 1568
  13. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  14. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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