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CONFLUÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1998 por ARAUJO INDUSTRIAL DE CONFECCOE LTDA, processo nº 820884898. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820884898
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularARAUJO INDUSTRIAL DE CONFECCOE LTDA
CNPJ/CPF do titular00.092.082/0001-41
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

INDÚSTRIA DE ROUPAS EM JEANS E BRIM, TAIS COMO: BLUSAS, CALÇAS, SHORTS , BERMUDAS, TOPS. INDÚSTRIA DE ROUPAS EM JEANS E BRIM, TAIS COMO: BLUSAS, CALÇAS, SHORTS , BERMUDAS, TOPS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820884898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1873
  3. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMITAF'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 1872
  4. 31/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1830
  5. 26/09/2000 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E REARESENTE PETIÇÃO INICIAL COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO (CARIMBO). código 010 · RPI 1551
  6. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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Classificação figurativa (Viena)