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REDEECONOMIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1998 por REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 820883980, nas classes 32. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo820883980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularREDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular03.192.886/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS), BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR-), BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, CERVEJA NÃO FERMENTADA, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, ISOTÔNICAS (BEBIDAS), PÓS PARA BEBIDAS EFERVECENTES, SODAS (BEBIDAS), SUCOS DE FRUTAS (NÃO-ALCOÓLICOS), XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS, SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS A BASE DE), (NÃO-ALCOÓLICOS), NECTARES DE FRUTAS (NÃO-ALCOÓLICOS), SORVETES (BEBIDAS A BASE DE- ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820883980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260143970 (18/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /> código IPAS579 · RPI 2896
  2. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260017799 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br/> código IPAS270 · RPI 2879
  3. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250446409 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150137899 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 22/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REDERJ ASS. REDECONOMIA DE SUPERM. DO ESTADO DO RJ código 565 · RPI 2098
  6. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  7. 08/05/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE A NCL(7) CORRESPONDENTE À CLASSE NACIONAL/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, REFERENTE À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 059599, DE 01/12/2000, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) REFERENTE(S) À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S). código 090 · RPI 1583
  8. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  9. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMERCADOS ROSANA LTDA (BR/RJ) código 235 · RPI 1503
  10. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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