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BIOGURT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1998 por NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP, processo nº 820883816. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820883816
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular30.863.575/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820883816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2391
  2. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  3. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18980043760 (09/10/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>NATURALIS ALIMENTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  4. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120027236 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  5. 21/11/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PARMALAT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1559
  6. 21/11/2000 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 025898, DE 17/05/99, REFERENTE A PET. (RJ) 051106, DE 26/10/98 código 185 · RPI 1559
  7. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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