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VISUAL CALÇADOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1998 por VISUAL CALÇADOS LTDA, processo nº 820883760, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820883760
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1998
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2011
TitularVISUAL CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular03.470.889/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' CALÇADOS ''

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS EM GERAL [INCLUIDOS NESTA CLASSE]; CALCANHEIRAS PARA MEIAS; CHINELOS [PANTUFAS]; TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL ; CINTOS [VESTUÁRIO]; CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; BORZEGUINS [BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES]; CALCANHEIRAS PARA BOTAS; BOTAS; BOTINAS; SAPATOS PARA FAZER ESPORTE; SAPATOS DE FUTEBOL; SAPATOS DE GINÁSTICA; MEIAS; MEIAS DE HOMEM; SANDÁLIAS; SAPATOS; SAPATOS DE PRAIA; TAMANCOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820883760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 05/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIVA DE ARANTES código 565 · RPI 1626
  3. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  4. 05/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1561
  5. 05/12/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1551 DE 26/09/2000. PARA REEXAME DA MATERIA. código 295 · RPI 1561
  6. 26/09/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA OU COMPROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL EMITIDA PELO ORGÃO COMPETENTE, TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1551
  7. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)