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DUCHO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1998 por DUCHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA, processo nº 820881759, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820881759
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1998
Data da concessão26/03/2002
Vigência até26/03/2012
TitularDUCHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA
CNPJ/CPF do titular34.232.728/0003-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇA, BERMUDAS, BONÉS, BLAZERS, BOINAS, CAMISAS, BOTAS, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISETAS, CASACOS, CALÇÕES DE BANHOS, CHINELOS, CHUTEIRAS, CINTOS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, SAPATOS PARA PRATICAR ESPORTES, SAPATOS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMAS, SAIAS, SANDÁLIAS, TERNOS, TÚNICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820881759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  3. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  4. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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