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UNITEXTIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1998 por UNITEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 820880124, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820880124
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1998
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2011
TitularUNITEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular39.621.131/0001-21
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEXTIL" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZER, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CASACOS (VESTUÁRIO), CINTAS (ROUPA ÍNTIMA), COLETES (ROUPA ÍNTIMA), COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, VESTIDOS, SHORTS, BLUSAS, BIQUINI, MAIÔ, SUNGAS, ROUPÕES DE BANHO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820880124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 08/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1583
  3. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  4. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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Classificação figurativa (Viena)